Atualizações da NR35

Você já sabe da nova atualização da NR35?

Principais pontos da atualização:

  • Harmonização do capítulo sobre capacitação para trabalho em altura com os requisitos de capacitação estabelecidos pela NR-01;
  • Consignação da autorização para trabalho em altura nos documentos funcionais do empregado;
  • Exigência de que o Sistema de Proteção contra Quedas (SPQ) atenda às normas técnicas nacionais ou, na sua inexistência, às normas internacionais aplicáveis, vigentes à época de sua fabricação ou construção;
  • Inclusão da exigência de inspeções iniciais, rotineiras e periódicas do Sistema de Proteção Individual contra Queda (SPIQ), observadas as recomendações do fabricante ou projetista;
  • Exigência de que cinturões de segurança tipo paraquedista tenham talabarte integrado com absorvedor de energia quando usados para retenção de queda;
  • Implementação pela organização de procedimentos de resposta a cenários de emergência de trabalho em altura, incluindo os perigos associados à operação de resgate;
  • Permissão para que os pontos de fixação temporários do sistema de ancoragem possam ser selecionados por trabalhador capacitado de acordo com procedimento elaborado por profissional habilitado;
  • Obrigação pela organização do arquivamento da documentação prevista pela NR por pelo menos 5 anos, exceto se houver disposição específica em outra NR;
  • Inclusão de novas definições no glossário.